Orientação jurídica para trabalhadores que sofreram acidente ou adoeceram em razão do trabalho, com análise cuidadosa de cada caso.
Quedas, cortes, fraturas, queimaduras e outras lesões sofridas durante o serviço.
Lesões por máquina sem proteção, falta de EPI ou ausência de treinamento.
Coluna, LER/DORT, perda auditiva e outras doenças causadas ou agravadas pelo trabalho.
Estabilidade, dispensa após o retorno ou mudança de função por limitação.
Os direitos dependem das circunstâncias do acidente ou da doença, da responsabilidade da empresa e das sequelas deixadas.
Reparação pela dor, pelos prejuízos financeiros e por cicatrizes ou deformidades.
Proporcional à redução da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).
Garantia de emprego após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91).
Consultas, exames, remédios, fisioterapia e cirurgias ligados ao acidente ou à doença.
No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
Informe ao médico que a lesão aconteceu no trabalho.
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se não emitir, ela pode ser feita por outros meios.
Atestados, exames, receitas, laudos, comprovantes de gastos e fotos.
Nome e contato de colegas que viram o acidente ou conhecem as condições de trabalho.
Um advogado trabalhista avalia o caso e indica o melhor caminho.
Advogado desde 2013, o Dr. Wagner Ferraz dedica toda a sua trajetória ao Direito do Trabalho. São mais de treze anos ao lado de trabalhadores na Justiça do Trabalho, com atenção especial aos casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, desde a análise dos documentos e da perícia médica até o fim do processo.
“Por trás de cada caso existe a história de alguém que se machucou ou adoeceu trabalhando e precisa entender seus direitos com clareza.”
Por isso, o atendimento é próximo, em linguagem simples, e o cliente acompanha cada etapa do seu processo. Escritório em Araçatuba-SP, com atendimento presencial e também à distância para trabalhadores de outras cidades.
OAB/SP nº 300.586A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar os últimos 5 anos. Em casos de doença ocupacional, a contagem pode ter particularidades, por isso é importante buscar orientação.
Sim. O trabalhador pode buscar orientação e, se for o caso, ajuizar a ação mesmo com o contrato em vigor. O caso concreto deve ser avaliado com cuidado.
Não. A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente ou da doença, que pode ser comprovado por documentos médicos, testemunhas e perícia.
Documento pessoal, carteira de trabalho, CAT (se houver), atestados, exames, laudos, receitas e comprovantes de despesas. Se não tiver tudo, traga o que tiver.
Sim. Além do atendimento presencial em Araçatuba, o escritório atende clientes de outras cidades à distância, por WhatsApp e videochamada. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o caso é acompanhado sem que você precise se deslocar.
O primeiro contato serve para entender o seu caso e explicar os próximos passos.
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